FECOMÉRCIO
Este documento detalha as mudanças introduzidas pela Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023. As principais alterações incluem a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), substituindo tributos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.
O IBS e a CBS terão características idênticas, com regras uniformes em todo o país, não cumulatividade e recolhimento automático via split payment. As alíquotas serão definidas por cada ente federativo, com uma estimativa inicial de 28%.
O documento também aborda regimes diferenciados para certas atividades, como serviços profissionais, educação, saúde, dispositivos médicos, alimentos, produtos de higiene, insumos agropecuários, produções culturais e artísticas, entre outros, com reduções de alíquotas ou isenções.
O Simples Nacional terá opções de regime regular para CBS e IBS, com possibilidade de aproveitamento de créditos e isenções. O Microempreendedor Individual (MEI) com receita anual inferior a R$ 40,5 mil não será contribuinte do IBS e CBS, e motoristas e entregadores de aplicativos terão tributação especial.
A transição para o novo sistema tributário será gradual, começando em 2026 e se completando em 2033.